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DISERV INFORMA 09/2022:TREINAMENTO NR 35 NA UNIDADE III

  • Publicado: Quarta, 28 de Setembro de 2022, 09h37
  • Última atualização em Quinta, 29 de Setembro de 2022, 11h42
  • Acessos: 265

Segundo a legislação, é considerado trabalho em altura qualquer atividade que estiver a partir de dois metros do chão, e por este motivo, a DISERV exige que as empresas terceirizadas apresente os cuidados necessários para com os colaboradores, uma vez que o risco de acidentes de trabalho nesta área é bastante grande. Qualquer estrutura realizada com materiais danificados, ou cordas fora da validade, pode trazer sérias consequências tanto ao colaborador quanto para a empresa. Sendo assim, a norma NR 35 promove ações que buscam minimizar a zero o número de acidentes.
Conforme a NR 35 no item 35.1.1diz: “Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade”.
Segue o Link para acessar a NR 35:


Link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-35.pdf 

 

Treinamento NR 35 Unidade III

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